Contrato de Cliente e Serviços
Como se forma o contrato vinculante entre a Exura Prime Ltd e cada cliente — para contas de negociação diretas e para arranjos institucionais personalizados — e o que ele abrange: serviços, duração, precificação, conectividade, níveis de serviço e responsabilidades.
Data de vigência: agosto de 2026
Esta página descreve a estrutura do Contrato de Cliente e Serviços (Client & Service Agreement) da Exura Prime Ltd ("Exura Prime", a "Empresa") — o contrato vinculante que rege a prestação de serviços a cada cliente. Ela deve ser lida em conjunto com os Terms of Business (Termos de Negociação), que são incorporados a toda relação com clientes, e com as políticas da Empresa (Execução de Ordens, Depósitos e Saques, AML/CTF e KYC).
A Exura Prime Ltd é autorizada e regulada pela Financial Services Commission de Maurício como Investment Dealer (Full Service Dealer, excluding Underwriting), Licença n.º GB26206361, número de registro 235905 GBC.
1. Como o Contrato se forma
1.1. Contas de negociação diretas. Para os clientes que abrem uma conta de negociação por meio do portal do cliente, o Contrato forma-se quando a Empresa confirma a aceitação da solicitação, e é composto por: o Formulário de Solicitação; os Terms of Business; as políticas publicadas da Empresa; as especificações de taxas e produtos aplicáveis exibidas na plataforma de negociação; e quaisquer condições notificadas durante a integração (onboarding). A aceitação no momento do registro e a primeira Transação com fundos constituem, cada uma, concordância com esses documentos.
1.2. Arranjos institucionais personalizados. Para os clientes que contratam serviços sob medida — conectividade FIX API, bridges (pontes) de liquidez MT5, acordos de marca branca (white label) ou termos de liquidez negociados — as partes celebram um Contrato de Serviços (Service Agreement) por escrito. Ele incorpora os Terms of Business e normalmente compreende:
- Anexo de Serviços — os serviços específicos prestados (tipo de conectividade, plataformas, instrumentos, estrutura de contas);
- Anexo de Taxas — a precificação dos serviços selecionados (spreads, markups, comissões, financiamento e quaisquer encargos fixos ou por volume), conforme acordado na proposta comercial;
- Anexo Operacional — contatos técnicos, ambientes (sandbox e produção), mapeamento de símbolos e arranjos de transição (cut-over);
- Níveis de serviço — o compromisso de disponibilidade aplicável à infraestrutura da Empresa (disponibilidade-alvo da plataforma de 99,9%, medida mensalmente, excluindo manutenções programadas notificadas com antecedência e eventos fora do controle razoável da Empresa), arranjos de tratamento de incidentes e de suporte (cobertura de operações de rede 24/7);
- quaisquer apêndices adicionais (por exemplo, termos de marca branca).
1.3. Ordem de precedência. Em caso de conflito: (1) o Contrato de Serviços celebrado e seus anexos; (2) os Terms of Business; (3) as especificações de produtos e tabelas de taxas publicadas na plataforma ou no portal; (4) os demais documentos referenciados. A versão em inglês prevalece sobre qualquer tradução.
2. Serviços abrangidos
O Contrato pode abranger, conforme selecionado: execução de ordens em produtos de Margin FX e CFDs emitidos pela Empresa; acesso ao servidor MetaTrader 5 da Empresa; conectividade FIX 4.4/5.0; bridges de liquidez MT5 para a plataforma própria do cliente; acesso REST/WebSocket; dados de mercado; acordos de marca branca (white label); e serviços relacionados de gestão de risco, relatórios e suporte. O modelo de execução da Empresa para todo o fluxo de ordens está descrito na Política de Execução de Ordens.
3. Duração e rescisão
O Contrato entra em vigor na aceitação (ou na data de vigência indicada no Contrato de Serviços) e permanece em vigor até ser rescindido. Qualquer das partes pode rescindi-lo mediante notificação por escrito — trinta (30) dias para os arranjos personalizados, salvo acordo em contrário — e a Empresa pode suspendê-lo ou rescindi-lo imediatamente nas circunstâncias previstas nos Terms of Business (eventos de inadimplemento, regulatórios, de sanções ou de gestão de risco). Na rescisão, as posições abertas são encerradas ou transferidas de forma ordenada e os saldos são liquidados em conformidade com a Política de Depósitos e Saques.
4. Precificação
A precificação das contas de negociação diretas é a publicada na plataforma de negociação e no portal para o tipo de conta e os instrumentos relevantes. A precificação dos serviços personalizados é conforme acordo: ela está definida na proposta comercial e no Anexo de Taxas celebrado, e varia com a configuração (serviços, volumes, instrumentos e níveis de serviço selecionados). A Empresa pode revisar a precificação publicada em conformidade com as disposições de alteração dos Terms of Business; os Anexos de Taxas acordados são revisados conforme previsto no Contrato de Serviços.
5. Responsabilidades das partes
A Empresa presta os serviços selecionados com habilidade e cuidado razoáveis, dentro do perímetro da sua licença FSC; mantém a segregação dos fundos de clientes como condição da licença; emite confirmações de operações em até 24 horas e extratos ao menos trimestralmente; e opera o monitoramento descrito na Política de Execução de Ordens.
O Cliente é responsável por: a exatidão das informações fornecidas e sua atualização; a segurança das credenciais e chaves de API; suas próprias decisões de negociação e sua gestão de risco; o cumprimento das leis que lhe são aplicáveis — incluindo, quando o Cliente opera uma corretora, a responsabilidade integral por seus Clientes Finais; o pagamento tempestivo de taxas e margem; e o uso dos serviços apenas para fins lícitos e compatíveis com o Contrato.
6. Obtenção do contrato celebrado
As contrapartes institucionais recebem o Contrato de Serviços para assinatura durante a integração (onboarding), após o acordo sobre a proposta comercial. Os clientes podem solicitar uma cópia do seu contrato celebrado e da tabela de taxas vigente a qualquer momento ao seu gerente de conta ou via sales@exuraprime.com.
Esta página é uma descrição da estrutura contratual, publicada por transparência. Ela não é, em si, o contrato celebrado: o contrato assinado ou aceito por cada cliente, juntamente com os documentos que ele incorpora, é a versão vinculante e prevalece em caso de conflito.