Política de AML/CTF e KYC

A estrutura de prevenção à lavagem de dinheiro, de combate ao financiamento do terrorismo e de conheça o seu cliente da Exura Prime: as verificações aplicadas na integração e de forma contínua, os documentos exigidos, a triagem de sanções, as jurisdições restritas e as obrigações de reporte.

Data de vigência: agosto de 2026

Esta página resume a estrutura de prevenção à lavagem de dinheiro (AML), de combate ao financiamento do terrorismo (CTF) e de conheça o seu cliente (KYC) da Exura Prime Ltd ("Exura Prime", a "Empresa") — autorizada e regulada pela Financial Services Commission de Maurício (a "FSC") como Investment Dealer (Full Service Dealer, excluding Underwriting), Licença n.º GB26206361, número de registro 235905 GBC. Ela integra o Contrato descrito nos Terms of Business (Termos de Negociação).

1. Estrutura legal

A Empresa mantém controles de AML/CTF em conformidade com as leis de Maurício, incluindo a Financial Intelligence and Anti-Money Laundering Act 2002 e as Financial Intelligence and Anti-Money Laundering Regulations 2018, a Prevention of Terrorism Act 2002, a legislação de sanções relacionada e as normas, códigos e orientações aplicáveis da FSC — juntamente com os padrões internacionais emitidos pelo Financial Action Task Force (FATF) — conforme alterados periodicamente (o "Regime AML/CTF").

2. Programa baseado em risco

A Empresa aplica um programa baseado em risco que compreende:

  • Diligência devida do cliente (KYC/KYB) — identificação e verificação de cada cliente antes do estabelecimento de uma relação de negócios, com diligência devida reforçada para clientes e relações de maior risco;
  • Verificação de beneficiários finais — identificação de acionistas, beneficiários finais, administradores e representantes autorizados, com verificação dos beneficiários finais que detenham, direta ou indiretamente, 25% ou mais (ou o limiar inferior que a Empresa aplique com base no risco);
  • Triagem de sanções — triagem dos clientes e das pessoas relacionadas contra as listas de sanções das Nações Unidas e de Maurício, e contra as listas relevantes administradas pelo OFAC (EUA), pela União Europeia e pelo Reino Unido, na integração (onboarding) e de forma contínua;
  • Triagem de PEPs — identificação de pessoas politicamente expostas, seus familiares e associados próximos, com diligência devida reforçada e aprovação da alta administração quando uma relação com um PEP for estabelecida;
  • Triagem de mídia adversa e reputacional;
  • Verificação da origem dos recursos e da origem do patrimônio — conforme exigido com base no risco e, em qualquer caso, em conexão com o aporte de fundos na conta (consulte a Política de Depósitos e Saques);
  • Monitoramento contínuo — monitoramento de transações, revisões periódicas dos dossiês dos clientes e nova verificação diante de eventos-gatilho (mudanças relevantes, atividade incomum, expiração de documentos);
  • Manutenção de registros — retenção dos registros de identificação e de transações pelos períodos exigidos pelo Regime AML/CTF (no mínimo sete anos);
  • Reporte — escalonamento interno e reporte de atividades suspeitas à Financial Intelligence Unit de Maurício e cooperação com as autoridades competentes, conforme exigido por lei;
  • Treinamento e governança — uma função de compliance designada, treinamento periódico do pessoal e revisão independente do programa.

3. Quem integramos — e quem não

3.1. Os serviços são prestados exclusivamente a contrapartes profissionais e elegíveis: instituições e pessoas físicas que se qualifiquem por patrimônio líquido e experiência de investimento. O registro está aberto a empresas e pessoas físicas; a aprovação da conta está sujeita às verificações aqui descritas, e a Empresa pode solicitar informações ou documentos adicionais em qualquer fase da relação.

3.2. A Empresa pode recusar qualquer solicitação, e pode restringir, suspender ou encerrar qualquer relação, quando seus requisitos legais, regulatórios, de compliance ou de gestão de risco não forem atendidos — sem obrigação de apresentar justificativas, e com reporte às autoridades competentes quando exigido.

3.3. A Empresa não estabelece nem mantém relações com pessoas ou entidades sancionadas ou designadas, com pessoas por elas detidas ou controladas, nem com pessoas ou entidades residentes ou constituídas nas jurisdições restritas da Empresa, conforme listadas na página de Informações Legais — nem em qualquer jurisdição incluída nas listas de sanções aplicáveis. A lista restrita é mantida pelo compliance e revisada periodicamente.

4. Documentos exigidos

Pessoas físicas (incluindo administradores, representantes autorizados e beneficiários finais de clientes corporativos):

  • Passaporte válido ou documento de identidade com foto emitido por autoridade governamental;
  • Comprovante de endereço residencial com no máximo três meses (conta de serviço público ou extrato bancário);
  • Informações de residência fiscal (autocertificação FATCA/CRS);
  • Para clientes pessoas físicas qualificáveis: comprovação que suporte a elegibilidade (patrimônio líquido e experiência de investimento) e documentação de origem dos recursos/patrimônio, conforme solicitado.

Clientes corporativos:

  • Certificado de constituição e documentos constitutivos (memorandum and articles ou equivalente);
  • Registros de acionistas e de administradores;
  • Identificação e comprovante de endereço dos administradores, representantes autorizados e beneficiários finais (25% ou mais);
  • Comprovante do endereço registrado (e do endereço operacional, se diferente) com no máximo três meses;
  • Demonstrações financeiras mais recentes ou extratos bancários recentes;
  • Licenças regulatórias, quando as atividades do cliente as exigirem;
  • Autocertificação FATCA/CRS da entidade.

Documentação adicional pode ser exigida dependendo da estrutura, da jurisdição e do perfil de risco do solicitante. A Empresa pode usar provedores terceiros idôneos de verificação eletrônica para auxiliar na verificação de identidade; ao enviar a sua solicitação, você consente com a divulgação das suas informações para essa finalidade.

5. Obrigações contínuas dos clientes

Os clientes devem manter suas informações atualizadas e notificar a Empresa sobre mudanças relevantes (em qualquer caso, no prazo de cinco dias úteis), responder às solicitações de documentação atualizada e abster-se de qualquer uso da conta para fins ilícitos. Os fundos transferidos à Empresa devem provir de fontes lícitas; a Empresa aplica as regras de mesma titularidade e de retorno à origem descritas na Política de Depósitos e Saques.

6. Consequências do descumprimento

Quando as verificações não puderem ser concluídas, informações forem recusadas ou uma atividade suscitar preocupação, a Empresa pode: recusar ou atrasar transações e saques; restringir, suspender ou encerrar a conta; reter fundos quando exigido por lei ou por autoridade competente; e apresentar reportes às autoridades relevantes. A Empresa pode estar proibida por lei de revelar que um reporte foi feito.


Esta página é um resumo da estrutura da Empresa, publicado por transparência; as políticas e os procedimentos internos da Empresa, e o próprio Regime AML/CTF, prevalecem sobre este resumo. A versão vigente está sempre disponível nesta página.

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