Educação
Riscos de contraparte: o que acontece se o seu provedor de execução quebrar
Os quatro riscos que você assume ao concentrar a sua execução em uma entidade, como avaliá-los antes de assinar, e por que a segregação de fundos importa mais do que qualquer cláusula do contrato.
Em janeiro de 2015, o Banco Nacional da Suíça retirou o teto do franco frente ao euro. Em questão de minutos, corretoras com anos de operação ficaram com patrimônio negativo, e vários dos seus clientes descobriram que os seus fundos não estavam onde acreditavam.
Esse episódio segue sendo a melhor lição disponível sobre risco de contraparte, e a maioria dos acordos que se assinam hoje não reflete tê-la aprendido.
Os quatro riscos
Quando você concentra a sua execução em uma entidade, assume quatro riscos distintos que convém não confundir entre si.
1. Risco de crédito
Que a contraparte não possa devolver o que deve a você: os seus fundos, as suas posições, os seus ganhos não sacados.
É o risco óbvio e o pior compreendido, porque depende quase por completo de um detalhe técnico: se os seus fundos estão segregados ou não.
2. Risco operacional
Que a contraparte siga solvente mas deixe de funcionar: uma queda prolongada, uma migração malsucedida, um incidente de segurança.
Menos catastrófico que o anterior, mas mais frequente. E em um momento de volatilidade, não poder executar por duas horas pode custar tanto quanto uma insolvência.
3. Risco regulatório
Que a contraparte perca a sua licença, seja sancionada, ou seja descoberta operando fora do seu alcance autorizado.
Este é o mais subestimado. Se o regulador suspende o seu provedor, a sua operação para mesmo que a entidade seja solvente e os sistemas dela funcionem.
4. Risco de concentração
Que tudo o anterior afete você de uma vez porque você tem uma única relação.
A segregação de fundos, que é o que de verdade importa
Se você tivesse que avaliar uma única coisa, seria esta.
Fundos segregados significa que o seu dinheiro é mantido em contas separadas do patrimônio próprio da entidade, em bancos de primeira linha, e que não é usado para financiar as operações dela. Em caso de insolvência, esses fundos não fazem parte da massa falida: são seus.
Fundos não segregados significa que você é mais um credor. Você entra na fila, atrás dos credores privilegiados, e recebe o que sobrar.
A diferença entre as duas situações é, literalmente, a diferença entre recuperar o seu dinheiro e não recuperá-lo.
Pergunte especificamente: em qual banco estão os fundos segregados? Com que frequência as contas são conciliadas? Quem audita essa conciliação?
Uma entidade séria responde às três sem rodeios. Repare, além disso, se a segregação aparece como condição da licença dela — não só como promessa comercial — porque então descumpri-la tem consequências regulatórias, não apenas contratuais.
Como fazer due diligence sem ser analista de crédito
Você não precisa de uma equipe de risco para fazer uma avaliação razoável. Precisa de quatro coisas:
Verificar a licença na fonte. Não basta publicarem um número: procure-o você mesmo no registro público do regulador. Confira que o nome legal coincide exatamente, que a categoria de licença cobre o que vão prestar a você, e se há anotações ou restrições.
Entender a estrutura societária. Quem é o proprietário final? Há um grupo por trás? Onde está domiciliada a entidade com a qual você assina, que nem sempre é a que aparece no site?
Revisar a idade e o histórico. Uma entidade recente não é ruim por sê-lo, mas muda o perfil de risco. O relevante é se a equipe tem histórico ainda que a entidade seja nova.
Perguntar pelo auditor e pelo administrador. Toda entidade regulada séria tem ambos. Os nomes são verificáveis.
O risco regulatório que quase ninguém avalia
Aqui há um ponto que merece atenção própria.
Verificar que uma contraparte tem licença é o primeiro passo. O segundo, que quase ninguém dá, é verificar que a licença cobre o que ela vai prestar a você.
As categorias de licença não são intercambiáveis. Uma entidade autorizada como intermediária na execução de operações para clientes está habilitada a executar as suas ordens. Essa mesma entidade pode não estar habilitada a fornecer a você um feed de atacado sobre o qual você execute no seu próprio book — em várias jurisdições, essa segunda atividade requer uma autorização distinta.
Se você contrata uma atividade que a licença da sua contraparte não cobre e o regulador detecta, a interrupção do serviço também é sua.
Como verificá-lo: peça a categoria exata de licença, busque os critérios de licenciamento publicados por esse regulador, e confira que a atividade que você vai contratar aparece entre as autorizadas. É meia hora de trabalho e é a meia hora mais bem investida de todo o processo.
Diversificação: quando compensa
A resposta óbvia ao risco de concentração é ter mais de uma relação. O custo é real: mais integrações, mais conciliação, mais relações para manter, e menos volume por contraparte, o que piora as suas condições em cada uma.
Na prática, a diversificação começa a compensar quando o volume é suficiente para que as condições não se deteriorem muito ao dividi-lo, e quando a operação tem capacidade de gerenciar duas integrações sem duplicar a equipe.
Abaixo desse limiar, costuma ser mais eficiente concentrar-se em uma contraparte bem avaliada do que se repartir entre duas mal avaliadas.
Uma alternativa intermediária: manter uma segunda relação integrada mas inativa, com o trabalho técnico feito e o contrato assinado. O custo de manutenção é baixo e o tempo de comutação passa de semanas a horas.
Sinais de deterioração que convém vigiar
O risco de contraparte não é estático. Vale a pena estar atento a:
- Mudanças nas condições comerciais sem explicação clara
- Deterioração sustentada na qualidade de execução ou nos tempos de resposta
- Atrasos nos saques, ainda que pequenos
- Alta rotatividade na equipe sênior
- Mudanças na estrutura societária ou no domicílio
- Novas anotações no registro público do regulador
Nenhum prova nada. Vários ao mesmo tempo são motivo para acionar o seu plano alternativo — que é a razão pela qual convém tê-lo antes de precisar dele.
Perguntas frequentes
Uma entidade regulada não pode quebrar? Pode, sim. A regulação impõe requisitos de capital, controles e obrigações de reporting que reduzem a probabilidade e melhoram muito a posição do cliente se ocorrer — sobretudo pela segregação de fundos — mas não a elimina. Regulado significa supervisionado, não garantido.
Os fundos segregados são sempre recuperados? Estão estruturalmente protegidos porque não fazem parte da massa falida, e isso muda radicalmente o desfecho. O processo pode levar tempo e depende da qualidade da conciliação prévia, que é a razão pela qual convém perguntar com que frequência se concilia.
Quanto capital minha contraparte deveria ter? Os mínimos regulatórios variam muito por jurisdição e categoria, e o mínimo não é um objetivo, mas um piso. Mais informativo do que o número é se a entidade está confortavelmente acima do seu requisito e se publica algo a respeito.
Vale a pena pedir demonstrações financeiras? Em relações institucionais de certo porte, sim, e não é um pedido estranho. A resposta também é informativa: uma recusa taxativa sem explicação diz algo.
Relacionado: como ler um liquidity agreement para as cláusulas que governam esses riscos, e LP, prime broker e prime of prime para entender onde o risco se concentra em cada estrutura.
Os nossos dados verificáveis — entidade, categoria de licença, data de autorização e o link direto para o registro público da FSC de Maurício — estão em informação legal, junto com as condições de licença reproduzidas na íntegra, incluída a de segregação de fundos de clientes.
