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Como ler um liquidity agreement: as dez cláusulas que decidem a relação
Guia do que procurar em um acordo de execução antes de assiná-lo: cláusulas de modificação unilateral, definição de fluxo proibido, rescisão, propriedade dos dados e as perguntas a levar ao seu advogado.
Antes de tudo: isto não é aconselhamento jurídico e não substitui um advogado. É a lista de cláusulas que, na prática, geram a maioria dos conflitos em uma relação de execução — para que você saiba o que olhar e o que perguntar antes de o documento chegar ao seu assessor. As decisões sobre o contrato, tome com ele.
Quase ninguém lê esses acordos com atenção até que haja um problema. Nessa altura, a cláusula que importa já está assinada e as condições quem fixa é a outra parte.
Estas são as dez que mais vezes acabam sendo o centro da discussão.
1. Modificação unilateral de condições
O que procurar: uma cláusula que permita à contraparte alterar spreads, comissões, margens ou política de execução com pouco ou nenhum pré-aviso.
É a mais comum e a mais cara. Costuma estar redigida de forma inócua: "a Companhia poderá modificar as condições comerciais mediante notificação ao Cliente". A pergunta é quanto pré-aviso e se você pode sair sem penalidade se não aceitar.
Pergunte: quantos dias de pré-aviso? Posso rescindir sem penalidade se não aceitar a mudança?
2. Definição de fluxo proibido
O que procurar: como se define o comportamento de trading que pode acionar consequências.
Aqui está o problema do fluxo tóxico. Uma definição vaga — "estratégias abusivas", "práticas que a Companhia considere prejudiciais" — deixa a classificação inteiramente nas mãos da outra parte, sem critério verificável.
Uma definição útil é específica e mensurável: descreve padrões concretos, não juízos de valor.
Pergunte: quais padrões concretos, medidos como? Vão me mostrar os dados com os quais chegaram a essa conclusão?
3. Consequências e a gradação delas
O que procurar: o que acontece exatamente quando detectam algo, e em que ordem.
Há uma diferença enorme entre "a Companhia poderá encerrar a conta" e uma escala documentada: aviso → conversa → mudança de roteamento → rescisão. A segunda dá tempo de reagir; a primeira deixa você sem operação de um dia para o outro.
Pergunte: há gradação? Com quanta antecedência sou avisado em cada degrau?
4. Rescisão e seus prazos
O que procurar: quanto pré-aviso cada parte tem, e se é simétrico.
É comum encontrar 90 dias de pré-aviso para o cliente e 30 — ou imediato "por justa causa" — para o provedor. Essa assimetria, combinada com uma definição vaga de "causa" (cláusula 2), deixa você exposto.
Pergunte: o pré-aviso é simétrico? O que constitui exatamente "causa"?
5. O que acontece com as posições abertas
O que procurar: o tratamento do seu book vivo se a relação terminar.
Se encerrarem a sua conta com posições abertas, elas são liquidadas a mercado, transferidas, você tem prazo para fechá-las de forma ordenada? A resposta pode valer bastante dinheiro em um momento de estresse.
Pergunte: tenho um período de liquidação ordenada? A que preço são fechadas caso não?
6. Fundos: segregação e prelação
O que procurar: onde os seus fundos são mantidos, se estão segregados, e o que ocorre em caso de insolvência da contraparte.
A segregação não é um detalhe: determina se os seus fundos são um ativo separado ou parte da massa falida caso a contraparte quebre. A cláusula deveria nomear o banco custodiante ou ao menos a categoria dele.
Pergunte: segregados em qual banco? Com que frequência são conciliados?
7. Limites de responsabilidade
O que procurar: o teto de responsabilidade da contraparte e o que fica excluído.
É normal que haja limites. O que convém revisar é se eles excluem danos decorrentes de falhas da própria infraestrutura deles — porque, nesse caso, uma queda prolongada em um momento de volatilidade é inteiramente problema seu.
Pergunte: a exclusão cobre também as falhas de sistema imputáveis a vocês?
8. Propriedade e uso dos seus dados
O que procurar: quem é dono dos dados do seu fluxo e o que podem fazer com eles.
O seu fluxo agregado é informação comercialmente valiosa: revela o comportamento dos seus clientes e os seus padrões. Uma cláusula que permita usar esses dados "para fins analíticos e de melhoria do serviço" pode ser inócua ou pode significar que alimentam modelos que depois são usados contra você.
Pergunte: podem usar os dados do meu fluxo para algo além de me prestar o serviço? São compartilhados com terceiros?
9. Alcance da licença da contraparte
O que procurar: qual atividade a contraparte está legalmente autorizada a prestar a você.
Esta é a que quase ninguém olha e a que pode invalidar toda a estrutura. Uma entidade autorizada como intermediária na execução de operações para clientes pode executar as suas ordens. Essa mesma entidade pode não ter permissão de fornecer a você um feed de atacado para que você rode o seu próprio book: em várias jurisdições, essa atividade exige outra licença.
Você pode assinar um contrato impecável com uma entidade impecavelmente regulada e, ainda assim, estar contratando algo que a licença dela não cobre.
Pergunte: número e categoria de licença, e em qual registro público eu mesmo posso verificá-lo?
10. Lei aplicável e resolução de disputas
O que procurar: qual jurisdição rege e onde os conflitos são resolvidos.
Um acordo regido pela lei de uma jurisdição distante, com arbitragem em uma terceira, pode tornar economicamente inviável reclamar mesmo que você tenha razão. Nem sempre é negociável, mas você deveria conhecer o custo antes de assinar, não depois.
Pergunte: arbitragem ou tribunais? Onde e com que custo estimado?
As bandeiras vermelhas
Se aparecerem estas, convém ir devagar:
- Definições vagas de comportamento proibido combinadas com rescisão imediata
- Modificação unilateral sem pré-aviso nem direito de saída
- Forte assimetria nos prazos de rescisão
- Ausência total de menção à segregação de fundos
- Recusa em identificar a licença ou em dizer onde verificá-la
- Uso amplo dos seus dados sem limite de finalidade
Nenhuma é necessariamente desqualificadora por si só. Todas juntas descrevem uma relação em que você assume o risco e a outra parte mantém a discricionariedade.
Como levá-lo ao seu advogado
O seu assessor jurídico entende de contratos; provavelmente não entende de microestrutura do mercado FX. A forma de aproveitar o tempo dele é dar-lhe contexto sobre o que importa operacionalmente:
- Marque as cláusulas 1, 2, 3 e 4 como prioritárias — são as que geram conflitos reais
- Explique a ele o que é Last-Look e por que a cláusula de execução importa
- Peça-lhe especificamente que revise a simetria de rescisão e a definição de "causa"
- Que verifique a cláusula de licença contra o registro público do regulador
Um advogado com esse contexto dá a você uma revisão muito mais útil do que um que vê apenas um contrato comercial padrão.
Perguntas frequentes
Dá para negociar esses acordos? No nível institucional, bem mais do que se supõe. Os prazos de pré-aviso, a gradação de consequências e a definição de fluxo proibido costumam ser negociáveis. Que o documento seja apresentado como imutável já é, em si, um sinal.
O que acontece se eu já assinei um ruim? Revise primeiro a cláusula de rescisão: quanto pré-aviso você precisa e qual penalidade há. Com isso você conhece o seu custo de saída, que é a única alavanca real. Depois, busque a renegociação no próximo aniversário ou quando aumentar o volume.
Um acordo curto é melhor sinal do que um longo? Não necessariamente, e às vezes é pior: acordos muito breves costumam deixar sem definir justamente o que depois se discute. O que importa não é a extensão, mas se as cláusulas críticas estão definidas de forma verificável.
Devo pedir um período de teste? Sim, e o razoável é que ele exista sem necessidade de pedir. Um sandbox em paridade com produção e credenciais antes do compromisso comercial cumprem essa função melhor do que qualquer cláusula.
Relacionado: LP, prime broker e prime of prime para entender com que tipo de entidade você está assinando, e como uma corretora escolhe liquidez para o marco de avaliação prévio.
Os nossos dados de licença e o link para o registro público da FSC — o ponto 9 desta lista — estão em informação legal, junto com as condições de licença reproduzidas na íntegra.
